14/08/2015
Você comprou algum imóvel no stand de vendas e não fez uso do serviço de um corretor, porém, mesmo assim pagou taxa de corretagem?
Você pode ter o ressarcimento do valor via ação judicial.
A taxa de corretagem somente é devida quando caracterizada existência de contrato de corretagem, em que o profissional corretor de imóveis de fato intermedia a relação comercial entre o vendedor e o comprador do bem imóvel, porém de forma independente e desvinculada.
O art. 722 do Código Civil dispõe que: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação e serviço ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
Entretanto, é prática muito usual a cobrança de taxa de corretagem nos casos em que, sem intermediação, o consumidor dirige-se diretamente ao stand de vendas da incorporadora que fica no local da construção ou do imóvel, e, então, passa a ser atendido por funcionário da empresa ou por um corretor de imóveis (muitas vezes vinculado à determinada imobiliária) que se confunde com a figura de um funcionário da empresa.
Tal prática é abusiva, uma vez que o referido profissional passa a atuar de forma dependente, ficando estritamente vinculado às determinações da incorporadora como sendo mero vendedor desta.
Assim, é ofensa ao princípio da boa-fé contratual a exigência de comissão/taxa de corretagem sem que o consumidor tenha solicitado tal serviço.
Nestes casos, o valor indevidamente pago a título de taxa de corretagem deve ser buscado através de ação judicial, visando a restituição do montante na forma simples.
Importante ressaltar que para o ressarcimento dos valores, o entendimento majoritário é que a taxa de corretagem não pode estar prevista em contrato, ou que a previsão impute a responsabilidade da taxa ao vendedor.
Para o ajuizamento da ação basta o contrato de compra e venda do imóvel adquirido, comprovante do pagamento da taxa de corretagem ou recibo, bem como os documentos pessoais.
Para maiores informações, marque horário com o nosso setor jurídico e tire as suas dúvidas.
Tel.: (51) 9 9971-6639
Av. América, 148, Auxiliadora
Porto Alegre - RS - CEP 90440-020
sinprovergs@sinprovergs.com.br
Copyright © 2012 – Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Sites Gerenciáveis